Medidas visam evitar que doença presente em dezenas de países contamine aviários do país
3/07/2017 06:05:00 PM
Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n°8, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), visando
reforçar e atualizar o programa de gestão de risco diferenciado para
estabelecimentos avícolas considerados de maior risco de introdução e de disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional. Uma
das medidas, voltada para produtores que ainda não atendem às
exigências de registro, previstas na IN 56/2007, é o prazo fixado em, no
mínimo, 20 dias de intervalo entre lotes, para o realojamento de novas
aves. A comprovação será feita por médico veterinário que realiza o
controle sanitário, por meio de registros auditáveis por órgãos
oficiais.
Também, passados 540 dias da publicação
da IN, o que aconteceu na sexta-feira (3), fica proibido o alojamento de
novas aves em galpões de corte ou de postura comercial que não
possuírem tela de isolamento. A tela deve ter malha de medida não
superior a 2,54 centímetros ou outro meio que impeça a entrada de
pássaros, animais domésticos e silvestres. Estão fora da proibição
sistemas de criação ao ar livre, que utilizam piquetes sem telas na
parte superior, desde que a alimentação e água estejam obrigatoriamente
fornecidas em instalações providas de proteção ao ambiente externo, por
tela ou outro meio.
O anúncio de regras mais rígidas foi
comunicada pelo ministro Blairo Maggi na semana anterior, em reunião com
produtores na sede da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), em São Paulo. As
medidas, conforme havia explicado o ministro, estão sendo tomadas em
função do aumento contínuo e persistente de casos de influenza aviária
em diversos países do mundo. “Temos que criar
condições para evitar que a doença chegue ao país ou para que seja
minimizada, cuidando com toda a atenção e fazendo o monitoramento”, afirmou Maggi.
A IN estipula ainda o prazo de 365 dias
para que estabelecimentos avícolas apresentem o requerimento de registro
no serviço veterinário estadual. O estabelecimento que não cumprir o
prazo estipulado ficará proibido de alojar novas aves.
De acordo com o diretor do Departamento
de Saúde Animal (DSA), Guilherme Marques, “a normativa é um
aprimoramento de uma ação de excelência, que já é adotada há alguns
anos, pelo setor privado e público, conjuntamente, em defesa do plantel
avícola nacional”.
As principais fontes de contaminação
dos focos de influenza aviária têm sido por contato com aves silvestres
infectadas, o que demonstra a necessidade de intensificação das medidas
de biosseguridade e vigilância nos estabelecimentos avícolas nacionais.
As exigências estabelecidas para o
registro de estabelecimentos avícolas são baseadas em medidas de
biosseguridade, tais como: controle de acesso e do fluxo de pessoas e
veículos; cuidados com a ração e água; barreiras naturais e físicas;
isolamentos das instalações; capacitação de pessoal; controle de pragas;
procedimentos de limpeza e desinfecção das instalações equipamentos,
visando reduzir o risco de introdução e disseminação de agentes
patológicos, com destaque para a Influenza Aviária (gripe aviária).
Adicionalmente, foram atualizados os procedimentos para
vigilância epidemiológica de salmonelas, que já constavam na IN nº 10,
de 2013, em conformidade com a IN nº 20, de 2016.
Fonte: http://www.agricultura.gov.br/noticias/publicada-instrucao-normativa-que-fortalece-controle-da-gripe-aviaria
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