Dicas de Pesquisa - Ética em Pesquisa - Entrevista

12/04/2020 10:30:00 AM

No Dicas de Pesquisa de hoje, o Blog do Sistema de Bibliotecas conversa com a Doutora Carla Bottega, docente da Uergs e integrante do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade (CEPUergs).


Em um contexto em que a busca por respostas rápidas na pesquisa científica pode influenciar o rigor científico na corrida pela descoberta e validação de uma vacina contra a Covid-19, nesse bate-papo apresentamos as funções de um Comitê de Ética, as preocupações com os procedimentos para se chegar aos resultados esperados e o compromisso com a contínua melhora das plataformas utilizadas hoje no país para o monitoramento das pesquisas. 

 Carla é Doutora e Mestre em Psicologia Social e Institucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professora Adjunta de Saúde Coletiva na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs) e, desde 2017, integrante do CEPUergs.



O que é e qual a importância da Ética na Pesquisa?


A Ética em Pesquisa tem seu surgimento e consolidação após conhecimento e divulgação de condutas consideradas impróprias na prática científica. A partir daí então começam a ser discutidas as primeiras normas sobre ética em pesquisa que vão se constituir, mais especificamente, a partir dos julgamentos de Nuremberg, quando alguns médicos, entre outros criminosos, da Segunda Guerra Mundial realizaram “pesquisas” que se configuraram como práticas abusivas, tais como torturas aos “sujeitos pesquisados”, levando a sequelas e em alguns casos à morte. 

E, por estes e tantos outros aspectos históricos “em nome da ciência”, também com a rapidez dos avanços científicos e tecnológicos, cada vez temos mais presente a necessidade de avaliação em relação aos benefícios e riscos das pesquisas para os potenciais participantes, e a necessidade da expressão da sua vontade, de todo o processo a que será submetido, os instrumentos utilizados e seus riscos, a partir do processo de consentimento.  A história recende da humanidade nos mostra como as pessoas foram usadas como cobaias e sem nenhum direito garantido. 

 A importância da Ética em Pesquisa se justifica na defesa dos interesses dos participantes, na contribuição do desenvolvimento da pesquisa - com sua  avaliação e acompanhamento – e, principalmente, tendo como balizadores os princípios da autonomia, justiça e equidade, beneficência e não maleficência. Todos esses aspectos encontram-se nas Resoluções atuais provenientes do Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, que regulamentam as pesquisas com seres humanos no Brasil. 


  Quais os maiores desafios de atuação no Comitê de Ética em Pesquisa?


Temos muitos desafios. Um dos maiores é desenvolver ações que tenham um papel educativo com espaços de formação permanentes em seminários, ações de extensão, página eletrônica do comitê, e de outros que pautem discussões de temas éticos na atualidade, além de pesquisas. É preciso avançar no entendimento de que os Comitês não existem para punição, ou barrar as pesquisas, ou ainda apontar pesquisadores antiéticos, mas para desenvolver pesquisas que atentem para a necessidade de garantia da manutenção da dignidade dos envolvidos, e com isso ganhamos todos, participantes, pesquisadores e sociedade em seu sentido amplo.

Apesar do objetivo principal dos Comitês de Ética em Pesquisa ser a avaliação de protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, “pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos” (CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 2012), os comitês são importantes espaços de controle social, na medida em que visam garantir que danos previstos possam ser evitados, que as pesquisas tenham relevância social e que os direitos dos participantes e também dos pesquisadores não sejam desconsiderados.

Conforme a Resolução 466/2012 e 510/2016 “Os CEP são colegiados interdisciplinares e independentes, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos” (CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 2012).


Como lidar com a ideia, muitas vezes presente, de que a Ética em Pesquisa é um aspecto "menor" da pesquisa e/ou um entrave burocrático?


De certa forma os processos avaliativos, ou novos regramentos, inicialmente causam uma desacomodação ou certa resistência. Então a concepção de “aspecto menor” ou entrave passa mais por desconhecimento da importância e necessidade da avaliação das pesquisas envolvendo seres humanos. E para esclarecimentos é importante e necessário remeter à história, como já apontado; pois não queremos, enquanto sociedade, que as atrocidades cometidas contra pessoas vulneráveis venham a acontecer novamente. É necessária a memória social.

Em relação à regulamentação da ética em pesquisa, as reações de algumas áreas do conhecimento têm sido recorrentes. É verdade que as regulamentações iniciais e a própria Plataforma Brasil – que é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema - ainda estão voltadas para a área biomédica, mas isto tem sido modificado ao longo do tempo. Tanto que em 2016 foi aprovada a Resolução nº 510, voltada para as Ciências Humanas e Sociais, apesar da Plataforma ainda necessitar de ajustes e modificações para estas áreas. 

Ainda, por estarmos em uma universidade que tem como missão a difusão do conhecimento, os processos de discussão, esclarecimentos e construção de novas possibilidades devem ser uma constante. Muitas vezes, as pessoas não sabem que os Comitês, apesar de estarem nas estruturas institucionais, compõem um colegiado interdisciplinar e independente que segue os regramentos do Sistema CEP/CONEP.


     Em épocas como a atual, como a senhora percebe a relação entre a necessidade de pesquisas e resultados rápidos em contraponto com o rigor científico e o comprometimento de assumir uma postura ética?


Por exemplo, logo no início da pandemia, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa divulgou um informe que os protocolos de pesquisa relativos ao novo Coronavírus seriam analisados em caráter de urgência e com tramitação especial. Mas isso não significa que as pesquisas por urgência não sejam avaliadas ou que sejam avaliadas sem o rigor científico necessário pelos avaliadores, mas terão prioridade em seus trâmites.

Mesmo que se acredite que todas as pesquisas necessitem de rapidez, e é um direito que os pesquisadores e pesquisadoras tenham este desejo para suas pesquisas, elas devem seguir as tramitações necessárias previstas nos regimentos dos comitês e nas resoluções vigentes.

Também é importante ressaltar que os membros dos Comitês fazem capacitações de atualização periodicamente, e a produção/avaliações feitas pelos colegiados são acompanhadas pelo Sistema Nacional para que se garanta a seriedade nos processos. Ao mesmo tempo, muitos periódicos de qualidade já têm solicitado em seus processos de submissão de artigos científicos o parecer de aprovação do Comitê caso a pesquisa tenha sido realizada com dados primários. Com todos estes procedimentos, a qualidade das pesquisas e seus processos de avaliação tendem a ficar mais aprimorados preservando a vida e a integridade biopsicossocial do ser humano. 

Seguem mais algumas informações que podem ser úteis, para quem deseja conhecer um pouco mais ou necessita submeter um projeto de pesquisa:

Para submeter projetos à apreciação do CEP Uergs, o/a pesquisadora deve estar cadastrado/a na Plataforma Brasil. Todas as orientações para o cadastro de pesquisador/a e submissão de projetos podem ser encontradas nos tutoriais da própria Plataforma Brasil a partir do site ou no site do CEP UERGS 


 Algumas referências utilizadas e que podem ser consultadas:


CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução No 466, de 12 de dezembro de 2012. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html Acesso em: 27 out. 2020


CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução No 510, de 07 de abril de 2016. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/images/comissoes/conep/documentos/NORMAS-RESOLUCOES/Resoluo_n_510_-_2016_-_Cincias_Humanas_e_Sociais.pdf Acesso em: 27 out 2020


CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Comissão Nacional de ética Em Pesquisa. Disponível em: 

http://conselho.saude.gov.br/comissoes-cns/conep/ Acesso em: 27 out 2020

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2 comentários.

  1. Parabéns Carla, foram observações importantes e perfeitas.

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    1. Agradeço Jane, acredito que podem ser úteis. faz parte de nossas atividades

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