O assédio moral em empresas ocorre com frequência e a prática do crime fortalece a discriminação, a degradação das relações pessoais e de trabalho e, ainda, causa doenças. Inúmeras ações judiciais são movidas anualmente denunciando a prática nas instituições privadas. Mas quando o assédio existe nas instituições públicas, o que ocorre com as ações, tendo em vista que quem julga é o próprio poder público? Como a administração pública pode (e deve) tratar o problema antes da judicialização? Como os sindicatos devem agir?
